ANACOM

Anacom.2014

ANACOM - Autorização Temporária

Autorização temporária de utilização de estações de radiocomunicações
 
143.9250 MHz - Instrutor/Aluno
143.9375 MHz - Instrutor/Piloto
143.9500 MHz - Emergência
Classe emissão - 11K0G3E
Potência aparente radiada - 2W máximo
Modo de exploração - simplex
Antena - omnidirecional de ganho unitário
Área de funcionamento - território português
 
Todos os pilotos deverão imprimir a autorização (DOWNLOAD AQUI) e voar com este comprovativo.
 

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